Reforma do setor elétrico: entenda as mudanças da MP 1300/2025

As regras que regem a venda, distribuição e o consumo de energia elétrica no Brasil estão prestes a mudar de forma significativa. A nova reforma do setor elétrico, que já está em vigor, deve ser sentida de ponta a ponta, por todos os agentes que fazem parte desse mercado.

Com um assunto de tamanha importância, precisamos disponibilizar o máximo de informações acessíveis e didáticas. Afinal, todos os cidadãos brasileiros têm direito a saber sobre o impacto da reforma do setor elétrico nas suas vidas.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais alterações da medida provisória que reforma o setor elétrico e o que vai acontecer nos próximos anos até a implementação completa da nova legislação. Siga a leitura para conferir!

O que é a reforma do setor elétrico?

A reforma do setor elétrico brasileiro mais recente se refere à Medida Provisória 1.300/2025, criada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de maio deste ano. 

Por se tratar de uma medida provisória, entra em vigor a partir da data de publicação, embora o texto final ainda precise ser votado pelo Congresso Nacional.

De acordo com o MME, Ministério responsável pela elaboração da proposta, as mudanças são baseadas em três pilares: equilíbrio setorial, justiça tarifária e liberdade de escolha para o consumidor.

Durante o período dedicado à análise pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a MP recebeu mais de 600 sugestões de emendas, que estão em fase de avaliação pelo MME. A equipe do Ministério decidirá o que será incorporado ao texto antes da votação. 

O que muda com a MP 1.300/2025?

Como já mencionamos, a MP 1.300/2025 se concentra em três grandes pilares, nos quais estão contempladas as principais mudanças na regulação do setor elétrico, que são: ampliação de subsídios para consumidores de baixa renda, abertura do mercado de energia e distribuição dos encargos do setor. 

A seguir, explicamos os detalhes de cada mudança!

Tarifa social de Energia Elétrica (TSEE)

A reforma do setor elétrico prevê isenção total da tarifa para quem consumir até 80 kWh/mês e com renda per capita menor que meio salário mínimo, ampliando o grupo de famílias brasileiras beneficiadas com a isenção da tarifa de energia.

O desconto integral na conta de energia elétrica fica disponível para famílias que atendam aos seguintes requisitos:

  • Consumo de até 80 kWh por mês;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Renda mensal de até meio salário mínimo per capita.

Além disso, os critérios de elegibilidade para a Tarifa Social, que já existiam, permanecem com a reforma: 

  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico que têm acesso à energia a partir de sistemas isolados por módulo de geração offgrid;
  • Pessoas com deficiência ou idosos cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com as novas regras, o Governo Federal estima que a concessão da tarifa zero beneficiará mais de 60 milhões de pessoas. 

No caso de famílias que se enquadram na faixa de consumo de até 120 kWh, e que tenham renda per capita entre meio e um salário mínimo, poderão se beneficiar do Desconto Social de Energia Elétrica, que garante a isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). 

A medida visa beneficiar cerca de 21 milhões de famílias (aproximadamente 55 milhões de pessoas), proporcionando uma redução estimada de 11,8% nas contas de energia desse grupo. A entrada em vigor deste desconto está programada para 1º de janeiro de 2026.

O custo adicional dos subsídios destinados à ampliação da Tarifa Social será dividido entre os demais consumidores cativos, que não se enquadram nos critérios de benefício. Estima-se que o rateio levará a um acréscimo geral de até 3% na tarifa de energia elétrica.

Abertura do Mercado Livre de energia

Outra grande mudança na reforma do setor elétrico é a abertura do Mercado Livre de energia a todos os consumidores residenciais e comerciais, sem restrições. Assim, esses consumidores não serão mais obrigados a comprar energia da distribuidora local e poderão escolher seus próprios fornecedores.

De forma prática, a aquisição de energia elétrica funcionará de forma parecida com os planos de telefonia e internet, por exemplo. Cada consumidor terá liberdade para escolher a empresa e o serviço que melhor atender às suas necessidades.

A abertura do mercado de energia passa a valer a partir de 1º de agosto de 2026 para consumidores industriais e comerciais integrantes do Grupo B.  Já os demais consumidores do Grupo B, incluindo os residenciais, poderão migrar de fornecedor de energia a partir de 1º de dezembro de 2027.

Para que a transição ocorra de forma segura e responsável nos prazos estabelecidos, especialistas do mercado consideram que há necessidade de movimentos complexos, como:

  • Revisão regulatória e de contratos com distribuidoras;
  • Realização de campanhas educativas para auxiliar os consumidores na avaliação de ofertas e tomada de decisão.
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Distribuição dos encargos do setor elétrico

Por fim, a distribuição dos encargos do setor elétrico também vai mudar com a MP 1.300/2025. Com a reforma da legislação, os benefícios fiscais que antes eram concedidos a todas as empresas que possuem autoprodução de energia, seja parcial ou total, agora serão limitados a sistemas de até 30 MW. 

Dessa forma, empresas com alto consumo energético voltarão a fazer parte do rateio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que mantém as contas públicas do setor. Esses recursos são destinados para diversas ações, como:

  • Subsídios sociais;
  • Investimentos em infraestrutura energética, como expansão da rede de distribuição de energia;
  • Sobrecontratação de distribuidoras e oferta de subsídios para compensar perdas com a geração distribuída;
  • Manutenção das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2;
  • Incentivos a energias renováveis.

Com a reinserção de grandes consumidores de energia na distribuição dos encargos, o Governo busca alcançar um maior equilíbrio no rateio. Para as indústrias e empresas afetadas, a alteração pode aumentar em até 12% as despesas com energia elétrica.

A reforma do setor elétrico é positiva?

Ainda é cedo para entender a extensão do impacto da reforma do setor elétrico. Porém, há um consenso no mercado de que o setor necessitava de uma mudança estrutural, principalmente em razão dos preços altos, da baixa qualidade dos serviços de distribuição e da dependência das hidrelétricas na matriz energética brasileira

Para alguns especialistas, existem pontos relevantes que não receberam devida atenção na reforma do setor elétrico, como a sustentabilidade energética e os problemas do setor, que incluem ineficiência operacional, perdas técnicas e furtos, além de excesso de encargos.

Já o Governo afirma que a reforma possibilitará a modernização do setor elétrico brasileiro e a oferta de tarifas mais justas para os consumidores. 

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Perguntas frequentes sobre reforma do setor elétrico

Qual é a reforma do setor elétrico em vigor?

A MP 1.300/2025 entrou em vigor no dia 21 de maio, data em que foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo as regras da reforma do setor elétrico.

Quais são as mudanças da reforma do setor elétrico?

As principais mudanças são a ampliação da Tarifa Social, a abertura do Mercado Livre de Energia e a nova distribuição dos encargos do setor, que inclui grandes consumidores no rateio.

Quando passam a valer as regras da reforma do setor elétrico?

A reforma do setor elétrico já está em vigor, mas o texto ainda deve passar pela votação do Congresso Nacional e pode sofrer alterações, inclusive em relação aos prazos previstos para implementação das mudanças.

A energia elétrica vai ficar mais cara?

A expectativa do Governo é que a abertura do Mercado Livre de energia amplie a oferta do serviço e, com isso, baixe o preço da energia. Porém, o aumento nos subsídios sociais se refletirá em um maior rateio de encargos entre todos os consumidores. 

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