A comunhão de cargas se destaca como uma modalidade vantajosa para consumidores em busca de economia e flexibilidade no mercado livre
Com a abertura, impulsionada pela Portaria n° 50/2022 do MME e pela REN n.º 1.081/2023 da ANEEL, mais de 100 mil negócios podem negociar energia livremente a partir de 2024.
Você já ouviu falar sobre comunhão de cargas? Essa é a chave para empresas de pequeno e médio porte migrarem para o mercado livre, mesmo sem atingir a demanda mínima de 500 kW exigida.
Comunhão é a forma de empresas unirem forças e entrarem no mercado livre. Onde duas ou mais unidades consumidoras de um mesmo grupo empresarial se juntam, formando uma única unidade consumidora
Por exemplo, se duas empresas, A e B, unirem suas demandas contratadas de 300 kW e 200 kW, atingirão os 500 kW necessários para a migração. O processo é rápido e descomplicado com uma empresa.
Ao assinar um termo de comunhão de cargas, definem-se responsabilidades, escolha do comercializador e divisão de riscos, as empresas registram o documento na ANEEL e solicitam a migração
Após o pedido de migração a concessionária local, negociam diretamente com os comercializadores, ganhando mais controle sobre seus custos. Uma revolução no setor energético está à vista!
1. Comunhão de Direito
Empresas do mesmo grupo com a mesma raiz de CNPJ unem suas cargas. Exemplo: duas empresas irmãs de cidades diferentes
2. Comunhão de Fato
Requer prova da relação societária através de documentos como contrato social ou estatuto. As unidades consumidoras devem estar em áreas contíguas, sem separação por via pública.
Independente do tipo, a comunhão de cargas oferece inúmeras vantagens
- Acesso ao mercado livre para pequenas e médias empresas;
- Negociação direta com geradores de energia;
- Comparação de ofertas e escolha do fornecedor ideal;
- Opção por energia renovável, contribuindo para a sustentabilidade;
- Redução de custos e melhores condições de negociação, entre outros.
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