Descubra se é obrigatório pagar o ICMS cobrado na conta de luz

Se está arriscando agora para saber mais sobre os impostos, com certeza já deve ter se deparado com o ICMS cobrado na conta de luz. Afinal, já deve ter notado também que você não paga somente pelo consumo de energia.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mais de 40% do valor da conta de luz é composto por 16% de encargos e 28% de tributos, o que significa que esses números não dizem respeito apenas à energia que sua empresa ou sua casa consome.

Portanto, como deve ter percebido, existem algumas taxas, como o ICMS cobrado na conta de luz, PIS e Cofins, mas você sabe se é legal cobrar o ICMS na conta de luz dos consumidores

Bem, entender essas questões é importante para ser possível controlar melhor os gastos, compreender melhor o que você paga e conhecer os benefícios que estejam à sua disposição.

Para entender mais sobre esse assunto, criamos este artigo sobre se o ICMS pode ser cobrado na conta de luz ou não e quais as exceções que excluem a necessidade desse pagamento. Vem com a Sunne e continue a leitura!

O que é ICMS cobrado na conta de luz?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços em todo o território brasileiro. 

Na conta de luz, o ICMS é um dos impostos que são cobrados e representa uma parcela significativa do valor total da conta.

O ICMS é calculado sobre o valor total da conta de luz, incluindo o consumo de energia elétrica e as taxas de distribuição e transmissão de energia e  é legal cobrar ICMS na conta de luz, bem até pouco. Mas sobre isso, falaremos mais em breve.

O que significa que é entendido que a eletricidade fornecido para a sua propriedade é um serviço e o ICMS pode ser cobrado na conta de luz consumida.

A alíquota do ICMS cobrado na conta de luz varia de estado para estado, mas geralmente fica em torno de 25% a 30% do valor total da conta.

É importante destacar que o ICMS não é uma taxa específica da conta de luz, mas sim um imposto que incide sobre diversos produtos e serviços.

Além disso, o valor arrecadado com o ICMS é destinado aos cofres públicos estaduais e pode ser utilizado para financiar diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública.

Quais são os impostos cobrados na conta de luz?

Os impostos cobrados na conta de luz são determinados pelas tarifas de distribuição e taxas de uso, inclusive o ICMS cobrado na conta de luz, que variam de acordo com a localização e a infraestrutura utilizada pelo consumidor.

Assim como o ICMS pode ser cobrado na conta de luz, esses impostos são responsabilidade do consumidor e podem ser divididos em duas partes:

  • Tarifa de distribuição (TUSD) cobra a quantidade de energia distribuída pelo operador, independentemente do consumo real do cliente. Essa tarifa pode ser fixa ou variável, dependendo da localização e da infraestrutura utilizada;
  • A taxa de uso (TUST) cobra o consumo de energia do cliente, e pode ser variável, dependendo do consumo do cliente. Essa taxa pode ser dividida em horários de dia e noite, com diferentes preços para cada um.

Além desses impostos, os consumidores podem enfrentar outros custos, como taxas de instalação, taxas de desligamento e taxas de consumo durante horários de alto consumo (CHC). Essas taxas são aplicadas para ferramentas e equipamentos instalados pelo consumidor ou para obras realizadas pelo mesmo.

Os impostos cobrados na conta de luz são diferentes para cada localização e categoria de cliente. Para localização fora da Zona Industrial (ZI), as taxas são de R$2,00 para consumo de força e R$1,50 para consumo de luz. 

Para localização dentro da ZI, as taxas são de R$3,50 para consumo de força e R$2,50 para consumo de luz. Essas taxas são aplicadas para ferramentas e equipamentos instalados pelo consumidor ou para obras realizadas pelo mesmo.

Além disso, os consumidores podem ter acesso a programas de redução de consumo de energia, como o Programa de Eficiência Energética (PEE), que oferece incentivos para a compra de equipamentos e ferramentas que permitem a redução do consumo de energia.

Para obter informações detalhadas sobre os impostos cobrados na conta de luz, os consumidores podem acessar o site do Ministério de Minas e Energia (MME) ou entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica pertinente.

Como o ICMS é cobrado na conta de luz?

Como já falamos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território brasileiro.

O ICMS cobrado na conta de luz, só é cobrado sobre o valor total da fatura, incluindo o consumo de energia elétrica e as taxas de distribuição, transmissão e encargos setoriais.

A alíquota do ICMS varia de estado para estado, podendo chegar a até 30% do valor total da fatura. Além disso, como o imposto é calculado também pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Geralmente, o ICMS pode ser cobrado na conta de luz, com base no cálculo sobre a base de cálculo da fatura, composta pelo valor da energia consumida, acrescido das tarifas de distribuição, transmissão e encargos setoriais. Em seguida, é aplicada a alíquota do ICMS correspondente ao estado onde o consumidor está localizado.

Vale ressaltar que o cobrar ICMS na conta de luz é um imposto regressivo, ou seja, ele incide com maior peso sobre as classes mais baixas da população, que destinam uma parcela maior de sua renda para o pagamento de contas de luz e outros serviços essenciais.

A legislação brasileira determina que o ICMS deve ser pago na conta de luz?

Agora vamos para a parte, digamos, conturbada sobre o ICMS cobrado na conta de luz. Apesar de ser um imposto cobrado na conta de luz de vários cidadãos. 

No ano de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Complementar 194/2022, onde determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de 17% a 18% para produtos essenciais, onde inclui combustíveis, gás natural, energia, entre outros.

Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, decidiu suspender as mudanças na incidência do ICMS sobre a energia elétrica, onde citou prejuízos bilionários que a alteração pode ter aos cofres estaduais.

Então, para resumir um pouco e tentar trazer mais esclarecimentos sobre o ICMS cobrado na conta de luz, a resposta para essa questão é sim, a legislação brasileira permite que o ICMS pode ser cobrado na conta de luz.

Mas, a resposta longa é um pouco mais complexa, pois a Lei Complementar n.º 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabeleceu que o ICMS não deve ser cobrado sobre produtos e serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e transporte coletivo.

No entanto, a Lei Kandir também permite que os estados cobrem ICMS sobre a energia elétrica, desde que a alíquota seja inferior a 25%. Em 2022, a Lei Complementar n.º 194/2022 reduziu a alíquota máxima do ICMS para 17% ou 18%, dependendo do estado.

Assim, a legislação brasileira estabelece que o ICMS deve ser pago na conta de luz, mas permite que os estados cobrem uma alíquota máxima de 17% ou 18%.

A cobrança do ICMS cobrado na conta de luz é uma fonte importante de receita para os estados. Em 2022, o ICMS representou cerca de 40% da receita tributária dos estados brasileiros.

Logo, cobrar ICMS na conta de luz  também é uma fonte de controvérsia, já que alguns críticos argumentam que a cobrança do imposto encarece a energia elétrica para os consumidores. Outros argumentam que a cobrança do imposto é necessária para financiar os serviços públicos essenciais.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica é inconstitucional. A decisão do STF deve reduzir a alíquota do ICMS na conta de luz para os consumidores, mas ainda não é possível estimar o impacto da decisão.

Portanto, a resposta à pergunta é sim, mas com algumas ressalvas. É legal cobrar ICMS na conta de luz, mas a alíquota máxima é limitada a 17% ou 18%. Além disso, a cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica é inconstitucional.

Quais são as exceções à obrigatoriedade de pagamento do ICMS?

A obrigatoriedade de pagamento do ICMS é uma exceção à regra geral de tributação por fonte de renda, que estabelece que todos os tributos federais devem ser pagos pelos empreendedores finais, independentemente de quem é responsável pelos impostos.

As exceções à obrigatoriedade de pagamento são estabelecidas em três grupos:

  1. Exceções absolutas: forem tributados pelo ICMS, independentemente de quem é responsável pelos impostos;
  2. Exceções relativas: não se tributam pelo ICMS, a menos que a legislação a assim determine. Exemplos de tributos a quem se aplicam incluem:
  • Transportadoras de passageiros e de cargas;
  • Empresas de comércio, indústria, serviços, gerenciamento, administração ou representação de empresas e agências de viagens e turismo, cuja remuneração ou retribuição provém em maior parte de retribuições de seus clientes;
  • Empresas de construção e obras, cuja remuneração ou retribuição provém em maior parte de retribuições de seus clientes;
  • Empresas de agência de serviços de comércio, indústria, serviços, gerenciamento, administração ou representação de empresas;
  • Empresas de atividades de locação de imóveis, de exploração de minérios, de óleo e gás, de produção e distribuição de energia elétrica, de coleta, tratamento e distribuição de água e de saneamento, de transportes de passageiros e de cargas pelos rios e canais nacionais e internacionais, e de transportes por ferrovias.
  1. Exceções condicionais: não se tributam pelo ICMS se não houver arrecadação de impostos sobre o valor bruto das transações ou se houver arrecadação diferente de acordo com a legislação fiscal aplicável.

É importante ressaltar que a tributação por fonte de renda procura garantir que o ICMS cobrado na conta de luz seja pago pelos consumidores finais, sem que seja feito pela intervenção do governo.

Além disso, o ICMS é um imposto que se acumula sobre todos os impostos federais, podendo ser considerado como um imposto sobre a renda dos consumidores.

É possível solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente?

Sim, é possível solicitar a restituição quando o ICMS cobrado na conta de luz e pago indevidamente.

Existem diversas situações em que o ICMS pode ser pago indevidamente, como, por exemplo, quando a base de cálculo do imposto é maior do que o valor real da operação, quando há duplicidade de cobrança, ou quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e acaba pagando o ICMS de forma indevida.

Para solicitar a restituição do ICMS cobrado na conta de luz pago indevidamente, é necessário seguir alguns procedimentos.

Em primeiro lugar, é preciso identificar a situação em que ocorreu o pagamento indevido e reunir toda a documentação comprobatória, como notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros.

Em seguida, é necessário entrar com um pedido de restituição junto ao órgão responsável pela cobrança do ICMS, que pode variar de acordo com o estado em que a empresa está localizada.

Geralmente, o pedido de restituição deve ser feito por meio de um formulário específico, que pode ser encontrado no site da Secretaria da Fazenda do estado.

É importante ressaltar que o prazo para solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente pode variar conforme o estado, mas é geralmente de até 5 anos a partir da data do pagamento indevido. 

Além disso, é fundamental que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais para poder solicitar a restituição do imposto.

Em resumo, é possível solicitar a restituição do ICMS pago indevidamente, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos e que a empresa tenha toda a documentação comprobatória necessária. É importante estar atento aos prazos e às obrigações fiscais para evitar problemas futuros.

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