Se você paga conta de luz em casa ou em um pequeno negócio, provavelmente nunca escolheu de quem compra energia. Ela vem da distribuidora da sua região, com tarifa definida pela ANEEL, e pronto. Isso está mudando.
Com o mercado livre de energia para baixa tensão, comércios e indústrias de pequeno porte poderão escolher seu fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Residências, propriedades rurais e os demais consumidores ganham esse direito a partir de 25 de novembro de 2028. As datas foram fixadas pelo Decreto 13.097/2026, publicado em agosto.
A migração será opcional: quem preferir pode continuar no modelo atual. Mas a mudança abre uma nova forma de buscar economia, e também traz responsabilidades que valem ser entendidas antes.
Neste artigo, você vai entender o que é o mercado livre, o que o decreto definiu, quem pode migrar e quando, quais cuidados tomar e o que já dá para fazer hoje para reduzir a conta de luz sem esperar até 2027.
Sumário
O que é o mercado livre de energia?
O mercado livre de energia, chamado tecnicamente de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o modelo em que o consumidor negocia a compra de energia diretamente com uma comercializadora ou geradora. Nele, dá para negociar preço, volume, prazo e até a fonte da energia.
O modelo que a maioria dos brasileiros usa hoje é o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o chamado mercado cativo. Nele, a distribuidora local vende a energia e a ANEEL define a tarifa, os reajustes e as bandeiras tarifárias.
Um ponto importante: mesmo no mercado livre, a distribuidora continua levando a energia até você. Os fios, os postes e a manutenção da rede seguem com ela, e você continua pagando pelo uso da rede (a TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). O que muda é de quem você compra a energia em si.
O que é baixa tensão e quem faz parte desse grupo?
As unidades consumidoras são divididas em dois grupos, de acordo com a tensão em que recebem energia:
- Grupo A (alta tensão): atendido em 2,3 kV ou mais. São indústrias, shoppings, hospitais e grandes empresas. Esse grupo já pode migrar para o mercado livre desde 2024.
- Grupo B (baixa tensão): atendido abaixo de 2,3 kV. Inclui residências, apartamentos, condomínios, pequenos comércios, escritórios, padarias, clínicas e propriedades rurais.
Se a sua fatura indica “Grupo B” ou um subgrupo como B1 (residencial), B2 (rural) ou B3 (demais classes), você está na baixa tensão. É esse grupo, com cerca de 90 milhões de unidades consumidoras, que entra no mercado livre com a nova regulamentação. Quer entender melhor a diferença? Veja alta e baixa tensão e suas características.

O que diz o Decreto 13.097/2026?
A base legal da abertura é a Lei 15.269/2025, que estabeleceu os marcos para liberar o mercado livre a todos os consumidores. Em 13 de agosto de 2026, o governo publicou o Decreto 13.097/2026, que regulamenta como essa abertura vai acontecer na baixa tensão.
Os principais pontos definidos pelo decreto são:
- Cronograma gradual: comércio e indústria em baixa tensão a partir de 25/11/2027; residências, rurais e demais consumidores a partir de 25/11/2028.
- Representação por varejista: o consumidor de baixa tensão não negocia sozinho na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ele precisa ser representado por um comercializador varejista.
- Aviso prévio de 90 dias: quem quiser migrar deve comunicar a distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência (a ANEEL pode definir um prazo simplificado menor).
- Possibilidade de voltar: o retorno ao mercado regulado é garantido, com aviso de um ano à distribuidora (a distribuidora ou a ANEEL pode reduzir esse prazo).
- Supridor de Última Instância (SUI): se a comercializadora do consumidor deixar de operar, alguém precisa garantir o fornecimento. Até 31 de dezembro de 2030, essa função será exclusiva das distribuidoras.
Vários detalhes operacionais, como regras de medição, custos de migração e contratos-padrão, ainda dependem de normas a serem publicadas pela ANEEL.
Quando cada consumidor poderá migrar?
| Perfil do consumidor | Grupo | A partir de quando pode escolher o fornecedor |
|---|---|---|
| Indústrias e grandes empresas | A (alta tensão) | Já pode, desde 2024 |
| Comércios, escritórios e pequenas indústrias | B (baixa tensão) | 25 de novembro de 2027 |
| Residências, condomínios residenciais e propriedades rurais | B (baixa tensão) | 25 de novembro de 2028 |
Vale reforçar: a data marca o início do direito de escolha, não uma obrigação. Ninguém será transferido automaticamente para o mercado livre.
Quais são as vantagens do mercado livre para baixa tensão?
A principal promessa é a concorrência. Com mais empresas disputando o mesmo cliente, a tendência é surgir ofertas com preço menor que a tarifa regulada.
Outras vantagens possíveis:
- Previsibilidade: contratos com preço fixo ou reajuste definido protegem o orçamento de parte das variações tarifárias.
- Escolha da fonte: dá para contratar energia de fontes renováveis, como solar e eólica.
- Produtos sob medida: comercializadoras devem criar planos simples, pensados para quem consome pouco.
A economia real, no entanto, vai depender de cada oferta, da região e das regras finais da ANEEL. Ainda não existe um percentual oficial de desconto para a baixa tensão.
Quais cuidados tomar antes de migrar?
O mercado livre dá mais liberdade, mas também transfere ao consumidor decisões que hoje são da distribuidora. Antes de assinar qualquer contrato, observe:
1. Prazo de contrato e multa de saída
Contratos de energia costumam ter prazos longos. Entenda por quanto tempo você fica vinculado e quanto custa sair antes.
2. Tipo de preço
Preço fixo, preço indexado ou preço atrelado ao mercado de curto prazo têm riscos diferentes. Um preço que acompanha o mercado pode subir em períodos de seca.
3. Solidez da comercializadora
Como o consumidor de baixa tensão depende de um varejista, escolha empresas com histórico, capacidade financeira e atendimento claro.
4. Custos extras
Pode haver custos de adequação de medição ou serviços cobrados pela distribuidora. Pergunte o valor total, não só o preço da energia.
5. Duas faturas
No mercado livre, é comum receber uma fatura da distribuidora (pelo uso da rede e encargos) e outra da comercializadora (pela energia). Compare sempre a soma das duas com o que você paga hoje.
Mercado livre ou energia por assinatura: qual a diferença?
Enquanto a abertura não chega, o consumidor de baixa tensão já tem uma alternativa para economizar: a energia por assinatura, baseada na geração distribuída (GD).
Na geração distribuída, usinas de energia renovável injetam energia na rede da distribuidora. Essa energia vira créditos de energia, que são abatidos da conta de quem participa do modelo. A base legal é a Lei 14.300/2022 e a REN ANEEL 1.059/2023, que permitem a geração compartilhada por consórcio, associação civil ou cooperativa.
Para a ABSOLAR, as duas rotas podem conviver e ampliar as opções do consumidor, desde que a regulamentação traga clareza sobre tarifas, contratos e custos de migração (veja a posição da entidade).
SAIBA MAIS: Energia solar por assinatura: saiba como funciona e quanto custa
Vale a pena esperar o mercado livre para economizar?
Para a maioria dos consumidores de baixa tensão, esperar significa pagar a tarifa cheia por mais um ou dois anos. Uma residência só poderá migrar a partir de novembro de 2028, e as regras finais ainda serão detalhadas pela ANEEL.
Veja um exemplo prático (valores ilustrativos): um pequeno comércio com conta média de R$ 1.000 por mês que adere hoje a um desconto de até 20% pode deixar de pagar até R$ 200 por mês. Em 12 meses, isso equivale a até R$ 2.400, o mesmo que uma a duas faturas por ano.
Não é preciso escolher uma opção para sempre. Começar a economizar agora e avaliar o mercado livre quando ele abrir, com as regras já claras, é um caminho possível e de menor risco.
Como a Sunne ajuda você a economizar desde já
A Sunne atua tanto com energia por assinatura quanto com mercado livre de energia. Para quem está na baixa tensão, a energia por assinatura é o caminho disponível hoje: desconto de até 20% na fatura, o que equivale a 1 a 2 faturas de energia economizadas por ano.
A adesão é 100% digital, sem investimento, sem obras, sem instalação, sem modificação na rede elétrica e sem taxa de adesão. A energia vem de usinas 100% limpas e renováveis, e mais de 20 mil unidades consumidoras já fazem parte desse modelo.
| Característica | Energia por assinatura (GD) | Mercado livre (ACL) |
|---|---|---|
| Disponível para baixa tensão | Já disponível | A partir de 2027 (comércio) e 2028 (residências) |
| Como gera economia | Créditos de energia abatidos da fatura | Contrato de energia com preço negociado |
| Responsável pela rede | Continua a distribuidora | Continua a distribuidora |
| Investimento ou obra | Não | Pode haver adequação de medição |
| Aviso à distribuidora | Não é necessário | 90 dias de antecedência |
Quando o mercado livre abrir para o seu perfil, você poderá comparar as opções com calma, já tendo economizado no caminho.
Conclusão
O mercado livre de energia para baixa tensão é uma das maiores mudanças do setor elétrico em décadas. Pelo Decreto 13.097/2026, comércios e pequenas indústrias poderão escolher o fornecedor a partir de novembro de 2027, e residências, a partir de novembro de 2028, sempre com representação por um varejista e aviso prévio de 90 dias.
Até lá, ainda faltam regras da ANEEL e a economia real dependerá de cada oferta. Para quem não quer esperar, a energia por assinatura já permite reduzir a conta de luz hoje. Fale conosco e descubra quanto você pode economizar.
Sunne. Escolha ser livre.
Perguntas frequentes
1. Sou obrigado a migrar para o mercado livre?
Não. A migração é opcional. Quem preferir pode continuar comprando energia da distribuidora, nas condições definidas pela ANEEL.
2. Se eu migrar, a distribuidora deixa de me atender?
Não. A distribuidora continua responsável pela rede, pela entrega da energia e pelo atendimento a falhas e emergências. Você só passa a comprar a energia de outra empresa.
3. O que acontece se a minha comercializadora fechar?
O decreto criou o Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento nessa situação. Até o fim de 2030, esse papel será exercido pelas distribuidoras.
4. Quem tem energia por assinatura poderá migrar para o mercado livre depois?
Sim, o consumidor poderá avaliar a migração quando ela estiver disponível para o seu perfil. Antes, vale conferir as condições do contrato atual e comparar as duas opções.
5. Quem tem placas solares em casa também pode entrar no mercado livre?
As regras de convivência entre geração própria e mercado livre na baixa tensão ainda dependem de regulamentação da ANEEL. Por enquanto, a recomendação é acompanhar as próximas normas antes de tomar qualquer decisão.