Este modelo corta custos e fomenta a sustentabilidade ao reduzir a dependência de fontes fósseis e grandes hidrelétricas, injetando excesso de energia na rede para gerar créditos ao consumidor.
Com a Lei 14.300 de 2022, a GD no Brasil ganhou um novo marco legal e teve novas regras para micro e minigeração distribuída, facilitando o acesso e seu uso por diversos consumidores.
A GD permite que consumidores produzam sua própria energia elétrica, utilizando fontes renováveis como solar, eólica, biomassa e pequenas hidrelétricas.
Diferente do modelo tradicional, onde a energia é centralizada em grandes usinas e distribuída por longas redes de transmissão, já a geração distribuída ocorre próxima ao local de consumo
Instalam-se sistemas conectados à rede elétrica local. O medidor bidirecional registra a energia consumida e o excedente gerado, enviando o excesso para a rede
A Lei 14.300/2022 regulamenta a micro e minigeração distribuída, com diretrizes para consumidores e empreendedores que desejam produzir sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis
A legislação prevê um sistema de compensação de créditos, com novos incentivos fiscais e simplificação dos processos de conexão, impulsionando a adoção da geração distribuída em todo o país.
Com a recente regulamentação da Lei 14.300/2022, o Brasil se posiciona como líder na implementação da GD, promovendo a sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e novas oportunidades econômicas
Saiba como ter um futuro sustentável e acessível para todos. Clique no link abaixo e confira o artigo completo!